Tendo em vista a continuidade do desenvolvimento dos trabalhos entre a equipe do GOB e o suporte do Banco do Brasil S.A., visando a adaptação às normas expedidas pela FEBRABAN, referentes às transações bancárias envolvendo boletos, ficam seus vencimentos adiados “sine die”.
Assim sendo, até que sejam emitidos os boletos referentes às cotas de atividades anual, não serão consideradas em débitos às Lojas impossibilitadas de recolhimento.