Às Lojas da Federação
Todos os boletos de cobrança, de emissão do GOB, consoante regra do Banco Central do Brasil*, serão emitidos contendo, obrigatoriamente, entre outros, o número de inscrição do pagador ou devedor da dívida em cobrança no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, a partir de 1º de janeiro de 2017.
Portanto, as Lojas da Federação (definidas como devedoras da dívida em cobrança) deverão informar o seu CNPJ ao GOB, até 31 de dezembro de 2016, impreterivelmente, para que este proceda à devida anotação e cumprimento legal, de forma a possibilitar, a partir de janeiro de 2017, a emissão do respectivo boleto, permitindo às Lojas o adimplemento e, consequentemente, a continuação de sua regularidade, nos termos da Constituição do GOB e do RGF.
Brasília, 7 de dezembro de 2016.
Secretaria-Geral de Finanças
* Resoluções do Banco Central do Brasil nºs. 2.882/2001 e 3.380/2006, objeto da Circular BACEN nº 3.598, de 6 de junho de 2012, alterada pela Circular nº 3.656, de 2 de abril de 2013, e, ainda, objeto de Avisos da FEBRABAN.
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