Educação
TERMO DE PARCERIA
O GRANDE ORIENTE DO BRASIL, CNPJ n° 34.057.190/0001-03, doravante denominado GOB, com sede à SGAS Av. W/5 Quadra 913 Conjunto “H”, Brasília-DF, CEP: 70390-130, neste ato representado por seu titular, o Soberano Grão Mestre Geral MÚCIO BONIFÁCIO GUIMARÃES, e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA, doravante denominada ABP, com sede na rua Bueno Aires número 48, 3 Andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20070-022, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 00.304.840/0001-48, neste ato representado por seu titular, Presidente ANTÔNIO GERALDO DA SILVA, resolvem firmar o presente termo de parceria, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto o desenvolvimento e oferta entre o público maçônico do Curso de Formação de Conselheiros em Saúde Mental, que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo gratuito de cooperação entre as partes.
Parágrafo único
O Curso de Formação de Conselheiros em Saúde Mental será desenvolvido conforme o Programa de Trabalho apresentado no Anexo Único ao presente Termo de Parceria, em até 60 dias, que poderá ser alterado conforme a necessidade e mediante concordância de ambas as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste termo de parceria:
I - Da ABP:
A – Desenvolver o referido Curso de Formação de Conselheiros em Saúde Mental, que será ofertado ao público maçônico e às entidades paramaçônicas do GOB;
B – Ministrar gratuitamente as aulas do Curso de Formação de Conselheiros em Saúde Mental conforme cronograma aprovado por ambas as partes, escalando professores qualificados dentre os quadros da referida Associação Brasileira de Psiquiatria;
C – Divulgar a iniciativa e a parceria em suas redes sociais e meios de comunicação de que disponha a ABP;
D – Responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária, referentes aos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste termo de parceria, decorrentes do ajuizamento de eventuais demandas judiciais, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
II - Do GOB:
A – Divulgar entre o público maçônico e suas entidades paramaçônicas a parceria com a ABP e a realização do curso inseridos em seu programa Maçonaria a Favor da Vida;
B – Responsabilizar-se pela mobilização e pelo gerenciamento das inscrições dos alunos;
C – Ceder os espaços físicos e/ou ambientes virtuais nos quais o Curso será ministrado, bem como pessoal qualificado para apoiar os professores em demandas técnicas e audiovisuais;
D – Gravar, editar e disponibilizar as aulas em ambiente próprio de aprendizagem, fazendo assim com que o Curso tenha um caráter permanente entre seu público;
E – Apresentar periodicamente relatórios do desempenho do Curso.
§1º – Os parceiros deste contrato são independentes, de modo que a parceria ocorrerá em mútuo consentimento e gratuitamente, não havendo subordinação de trabalho entre ambas as instituições.
§2º – Os parceiros deverão manter em sigilo, durante a vigência do presente e após a extinção, qualquer informação confidencial relativa à parceria e as atividades, bem como políticas, organização, criações, e principalmente de seus associados.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento das metas estabelecidas neste termo de parceria, GOB e ABP não se utilizarão de recursos financeiros, recorrendo somente aos meios de que já dispõem em seus respectivos orçamentos.
Parágrafo único
os professores convidados e os funcionários envolvidos na realização das atividades não receberão remuneração e /ou adicional de qualquer espécie para a presente atividade.
CLÁUSULA SEXTA – DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados atingidos com a execução do termo de parceria devem ser analisados por uma Comissão de Avaliação formada por três representantes de cada uma das partes.
Parágrafo único
A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho até 30 dias após a conclusão e todas as aulas previstas no Curso de Formação de Conselheiros em Saúde Mental.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente termo de parceria vigorará 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado a critério dos signatários.
Parágrafo único
Findo o termo de parceria, todo o material audiovisual produzido será mantido e utilizado pelo GOB, sempre com os créditos de desenvolvimento e realização à ABP, a fim de que o Curso mantenha a oferta em caráter permanente na instituição.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente termo de parceria poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste termo.
CLÁUSULA NONA – DA MODIFICAÇÃO
Este termo de parceria poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito, tendo o prazo de até 30 dias para avaliação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Brasília – DF para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente termo de parceria em 3 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Brasília - DF, 26 de janeiro de 2021.
O Grande Oriente do Brasil, através da Secretaria Geral de Previdência e Assistência, firmou a Importante parceria com a Fundação Oswaldo Aranha - UniFOA
Basta você maçom, informar seu CPF e pedir o Desconto com a Parceria Grande Oriente do Brasil.
O Grande Oriente do Brasil, através da Secretaria Geral de Previdência e Assistência, firmou a Importante parceria com a Uni Mauá - Centro Universitário.
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GOB e UNINTER Focados na Formação de Líderes!
Assinam Convênio de 45% de Desconto em Cursos Superiores e Pós,-Graduação (Lato Sensu).
Um presente a família maçônica do Grande Oriente do Brasil. Neste aniversário de fundação do Grande Oriente do Brasil, através do Grão-Mestrado, Secretaria Geral de Previdência e Assistência e GOB-PR.
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE UNINTER EDUCACIONAL S/A e GRANDE ORIENTE DO BRASIL
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem como objeto a conjugação de esforços das Partes em fomentar a educação dos Beneficiários por meio de concessão de descontos, compreendendo ser a educação e a cultura instrumentos transformadores e de elevada importância para a construção de uma sociedade melhor, mais justa e perfeita. A UNINTER e a CONVENIADA demonstram, assim, seus elevados compromissos sociais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFICIÁRIOS
Para efeitos do presente Convênio, entendem-se por Beneficiários os maçons regulares federados à CONVENIADA, de qualquer Grande Oriente Estadual ou Distrital a que pertençam, bem como seus dependentes legais e seus familiares em geral.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DESCONTOS E FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO
A UNINTER compromete-se a conceder aos Beneficiários vinculados à CONVENIADA, o desconto de 45% (QUARENTA E CINCO POR CENTO) sobre o valor líquido das mensalidades do EJA (Educação de Jovens e Adultos) na modalidade a distância, e cursos de graduação e pós-graduação (Lato Sensu) nas modalidades a distância, presencial e semipresencial, sempre condicionados ao pagamento em dia, conforme Contrato de Prestação de Serviços Educacionais a ser firmado por cada um dos Beneficiários, exceto para Programas de Mestrado e Doutorado.
Parágrafo Primeiro – Os descontos serão concedidos aos Beneficiários mediante comprovação do seu vínculo com a CONVENIADA, que dar-se-á por meio da apresentação do e-GOB Card, que demonstrará a regularidade do Beneficiário solicitante do desconto. Para o caso de dependentes ou pais/responsáveis, deverão ser apresentados, em complemento ao documento acima, qualquer documento hábil a comprovar o parentesco legalmente, tais como: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade, Certidão de Casamento, União Estável, etc.
Parágrafo Segundo – Para ter direito ao desconto acima indicado nos procedimentos de matrícula, transferência ou renovação, a documentação de comprovação de vínculo anteriormente citada deverá ser encaminhada, digitalizada e legível, para o endereço eletrônico: convenio.e@uninter.com; devendo o Beneficiário aguardar e acompanhar a confirmação de recebimento.
Para geração do voucher os beneficiários devem acessar o link:
MODELO PRESENCIAL:
MODELO ON-LINE:
Após geração do voucher o beneficiário deve seguir o fluxo do lead.
O Grande Oriente do Brasil celebrou parceria com a empresa Federal Educacional Ltda. (UniFECAF), prestadora de serviços educacionais no Ensino Superior e Pós-Graduação, na modalidade presencial e educação à distância (EAD).
Tem a presente parceria a finalidade de formalizar o convênio entre a UniFECAF e o GOB , para concessão de descontos aos seus beneficiários que se matricularem nos cursos de graduação presencial ou EAD, pós-graduação presencial ou digital da UniFECAF.
Serão beneficiados com o objeto deste convênio os Irmãos do GOB, bem como seus dependentes de primeiro grau.
Os beneficiários receberão desconto no valor de 59% (cinquenta e nove por cento) no período matutino e 51% (cinquenta e um por cento) em ciclos noturnos e EAD, e 10% (dez por cento) em pós-graduação digital, direito a teste vocacional, curso de extensão, possibilidade de utilizar os espaços da UniFECAF, em horários previamente autorizados, divulgação de vagas da PARCEIRA em nosso setor de empregabilidade, vestibular in loco, palestras e treinamentos com professores e profissionais técnicos da UniFECAF.
Com mais este convênio, o GOB reafirma seu compromisso de gestão de proporcionar aos seus jurisdicionados e dependentes fecundas parcerias nas mais variadas áreas de atuação: saúde, trabalho, educação, lazer etc.
O Soberano Ademir Cândido da Silva, GMG do GOB, parabeniza a todos os envolvidos nesta nova parceria, em especial a Secretaria Geral de Previdência e Assistência, na pessoa do Eminente Secretário Sinval José Danielle, e coloca o GOB e seus Oficiais à disposição de todos, para os trabalhos em favor da Ordem e da Sociedade.
Sempre à frente o GOB e você!
Secretaria Geral de Comunicação e Informática do GOB
Maiores informações acessar o link da Unifecaf
https://www.unifecaf.com.br/
Saúde
O Grande Oriente do Brasil, através da Secretaria Geral de Previdência e Assistência, firmou a Importante parceria com a Univers "Redes de Farmácias e Site DROGA RAIA".
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O Grande Oriente do Brasil, através da Secretaria Geral de Previdência e Assistência, firmou a Importante parceria com a "Redes de Farmácias DROGARIA MODERNA".
Basta você maçom, informar seu CPF e pedir o Desconto com a Parceria Grande Oriente do Brasil.
O Grande Oriente do Brasil, através da Secretaria Geral de Previdência e Assistência, firmou a Importante parceria com a "Redes de Farmácias DROGARIA PACHECO".
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O Grande Oriente do Brasil, através da Secretaria Geral de Previdência e Assistência, firmou a Importante parceria com a "Redes de Farmácias DROGARIA SÃO PAULO".
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O Grande Oriente do Brasil, através da Secretaria Geral de Previdência e Assistência, firmou a Importante parceria com a Univers "Redes de Farmácias e Site DROGASIL".
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O Grande Oriente do Brasil, através da Secretaria Geral de Previdência e Assistência, firmou a Importante parceria com a "Redes de Farmácias EXTRA FARMA".
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O Grande Oriente do Brasil, através da Secretaria Geral de Previdência e Assistência, firmou a Importante parceria com a "Redes de Farmácias PAGUE MENOS".
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Sempre à Frente - O GOB e Você!
Locadora de Veículos
O Grande Oriente do Brasil, através da Secretaria Geral de Previdência e Assistência, firmou a Importante parceria com a "LOCALIZA - Locadora de Veículos".
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• O benefício do convênio somente será garantido mediante reserva e está deverá ser efetuada somente em nome do beneficiário do convênio, que deve ser o condutor do veículo.
• Benefício de 3 horas a mais limitado a 27 horas na diária. Após esse prazo será cobrado hora extra, e após 5 horas uma nova diária.
• O benefício é válido em todo o território nacional.
• Descontos exclusivos para contratos pessoa física.
• Descontos não são válidos sobre taxas e produtos não inclusos na tarifa da parceria, Localiza Way, Assento de elevação, proteções.
• Os benefícios desta parceria não podem ser utilizados em conjunto com qualquer outro cupom, promoção ou oferta especial.
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• Caso solicite alterações de reserva, os valores previstos na reserva inicial estarão sujeitos a variações.
• O pagamento poderá ser parcelado em até 6 vezes sem juros. • A confirmação de leitura e aceite dos termos do Contrato Público e dos Requisitos para Locação, assim como a declaração de ciência de que deverá respeitar todas as regras do Código de Trânsito Brasileiro, ocorrerão ao realizar a reserva.
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• O desconto da parceria não poderá ser utilizado em contratos de aluguel de carros que excedam 29 dias.
O Grande Oriente do Brasil, através da Secretaria Geral de Previdência e Assistência, firmou a Importante parceria com a "MOVIDA - Locadora de Veículos".
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O Grande Oriente do Brasil, por meio da Secretaria Geral de Previdência e Assistência, firmou uma importante parceria com a Casa Geraldo Turismo Enogastronômico. Para aproveitar os benefícios, basta apresentar seu e-GOB Card e solicitar o desconto exclusivo oferecido aos membros do Grande Oriente do Brasil.
Contato Passeios e Restaurante
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“buscar”. Em seguida, clicar em “ver quartos”, onde visualiza as opções e tarifa de desconto.
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Em reservas feitas direto através do e-mail: reservas@ezhoteis.com.br
Site: https://www.hotelheritage.com.br/
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Tarifa e Ação Comercial válidas até 30/06/2024 (salvo
mudanças na economia vigente) .
Incluso: café da manhã incluso, amenities da L’occitane,
internet e acesso a Netflix para os assinantes.
Essas tarifas não serão válidas no período da APAS
Show, F1 e Feira Hospitalar.
Mont Blanc Premium – reservas: reservas@montblancpremium.com.br tel. (55) 16.3516.6000
Araucária Plaza – reservas: reservas@araucariaplaza.com.br tel. (55) 16.3913.1300
Garden Hotel – reservas: reservas@gardenhotelrp.com.br tel. (55)16.3516.1300
Araucária Flat Hotel (AQA) – reservas: reservas.aqa@araucariaplaza.com.br tel. (55) 16.3508-6800
Rua Araújo, 141 - República
Entre em contato:
(11) 3504-3959
reservas.sesd@slavierohoteis.com.br
Rua Tuim, 18 - Moema – São Paulo
Entre em contato:
(11) 5053-5500
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Av. Rouxinol, 57 - Moema
Entre em contato:
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