O Superior Tribunal Eleitoral do Grande Oriente do Brasil, com fundamento no artigo 109, da Constituição do Grande Oriente do Brasil, por seu Presidente em exercício, conforme artigo 12 do seu Regimento Interno, no uso de suas competências constitucionais, legais e regimentais regulamenta a eleição aos cargos de Grão-Mestre Geral e Grão-Mestre Geral Adjunto do Grande Oriente do Brasil, para o quinquênio 2018-2023, e estabelece rotina para a formação da Oficina Eleitoral, do Ato de Votar e da Proclamação do Resultado na Eleição a ser realizada exclusivamente no DIA 18 DE AGOSTO DE 2018.