FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL
1 – O que é uma Fraternidade Feminina?
A Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul é uma entidade paramaçônica feminina, não iniciática, com um número ilimitado de associadas, vinculadas diretamente à uma Loja Maçônica, pertencente ao Grande Oriente do Brasil/GOB.
A Frafem foi criada pela Constituição do GOB em 1967.
Foi aditada e alterada pelas Leis:
– Lei n°030/96, de 08 de outubro de 1996 e
– Decreto n° 00083, de 30 de outubro de 1997
– Lei n ° 0081, de 23 de junho de 2005.
– O dia 9 de outubro é considerado o “Dia da Fraternidade”.
2- Como participar da Fraternidade Feminina?
Para participar da Frafem, a mulher precisa pertencer à família maçônica, isto é, ser esposa, mãe, filha, neta de maçom e querer ser fraterna.
Excepcionalmente, uma mulher que não pertença à família maçônica mas que desempenha um papel solidário importante, na sociedade , poderá ser convidada a ser fraterna, Neste caso, ela não poderá votar nem será votada para exercer qualquer cargo, na administração da Frafem.
A partir do momento que a cunhada passar a ser fraterna também, ela deverá participar ativamente das atividades que a Frafem desenvolve solidariamente entre os mais necessitados.
A Frafem atuará junto à família maçônica sempre que se fizer necessário, como por exemplo, em caso de doença, óbito ou outro problema que se apresente.
O trabalho desenvolvido pela Frafem é totalmente voluntário, sem qualquer tipo de remuneração.
A Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul atua em 3 níveis, dentro da Maçonaria:
3 – Quais são os princípios da Fraternidade Feminina?
O artigo 2º do Estatuto da Frafem enumera os Princípios Gerais da Fraternidade.
I – a defesa dos deveres básicos condizentes com o amor à Família, a fidelidade e o devotamento à Pátria, a obediência à Lei e a dedicação à comunidade;
II – o trabalho nobre e dignificante, como direito inalienável;
III -a livre manifestação do pensamento e a prática da tolerância,princípios basilares das relações humanas, respeitadas as convicções e a dignidade de cada pessoa; e
IV – a promoção do reconhecimento e da defesa dos direitos universais da mulher.
4- Qual a composição de Fraternidade Feminina?
A Diretoria Executiva da Fraternidade Feminina é composta por cinco (05) cargos eletivos:
Há também o Conselho Consultivo, o Conselho Fiscal e a Assembléia Geral.
Qualquer informação mais detalhada poderá ser solicitada à Fraternidade Feminina Estadual e /ou Distrital, vinculada ao Grande Oriente Estadual e/ ou Distrito Federal.
Poderá também ser consultada a Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul Nacional, em Brasília, através do e-mail : entidades@gob.org.br
Flora Rios Mendes
Presidente Nacional da Frafem