DECRETO Nº 34, DE 24 DE JUNHO DE 2023, DA E.'.V.'..
CONSOLIDA E TORNA PÚBLICA A NOMEAÇÃO DE GRANDES OFICIAIS DO GRANDE RANK ATIVO DO SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DE MAÇONS DO SAGRADO ARCO REAL DO BRASIL – GOB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GRÃO-MESTRE GERAL, na qualidade de Primeiro Grande Principal do Supremo Grande Capítulo dos Maçons do Sagrado Arco Real do Brasil – SGCMSARB, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 76, V e art. 77, VII, da Constituição:
DECRETA:
Art. 1º. Fica consolidada e tornada pública a “Nomeação de Grandes Oficiais do Grande Rank Ativos” do Supremo Grande Capítulo de Maçons do Sagrado Arco Real do Brasil – GOB (SGCMSARB-GOB), devidamente nomeados para a Gestão 2023/2027.
§ 1º Os Companheiros nomeados, constantes do Art. 2º deste Decreto, estão investidos nos respectivos cargos e na plenitude dos correspondentes direitos e prerrogativas inerentes à sua qualidade.
§ 2º. Demais cargos ativos serão publicados em nominata posterior, permanecendo em exercício a nominata do Decreto 33.
Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes companheiros:
PRIMEIRO GRANDE PRINCIPAL
Ademir Cândido da Silva
PRÓ - PRIMEIRO GRANDE PRINCIPAL
Adalberto Aluízio Eyng
SEGUNDO GRANDE PRINCIPAL
Arlindo Batista Chapetta
TERCEIRO GRANDE PRINCIPAL
Joselito Romualdo Hencotte
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS
Gerald Koppe Junior
GRANDE INSPETOR
Ruy Hallack Duarte de Almeida
GRANDE TESOUREIRO
Walderico de Fontes Leal
GRANDE REGISTRADOR
Geraldo Adão Lamounier Júnior
GRANDE ESCRIBA E.
Elder de Lucena Madruga
GRANDE ESCRIBA N.
Adilson Pasqual
GRANDE DIRETOR DE CERIMÔNIA
Sérgio Franco da Silveira Filho
GRANDE DIRETOR DE CERIMÔNIA Adjunto
Wagner Sandoval Barbosa
GRANDE PORTA ESPADA
Alex Wallace Silva Costa
GRANDE PRINCIPAL FORASTEIRO
Francisco Pedro Simões
GRANDE PRIMEIRO ASSISTENTE DE PRINCIPAL FORASTEIRO
Luis Guilherme Rezende
GRANDE SEGUNDO ASSISTENTE DE PRINCIPAL FORASTEIRO
Márcio de Matos Barcelos
GRANDE PORTA-ESTANDARTE
Nelson Dinmarco Ludovico
GRANDE ORGANISTA
Walber Coutinho Pinheiro
GRANDE GUARDIÃO
Antônio Coelho Junior
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestre Geral e Primeiro Grande Principal, no Poder Central em Brasília, Distrito Federal, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, da E.'.V.'., 202º da fundação do Grande Oriente do Brasil.
ADEMIR CÂNDIDO DA SILVA
Grão-Mestre Geral
Primeiro Grande Principal