Assinam *Convênio de 45%* de Desconto em Cursos Superiores e Pós,-Graduação (Lato Sensu).
Um *presente a família maçônica* do Grande Oriente do Brasil. Neste aniversário de fundação do Grande Oriente do Brasil, através do Grão-Mestrado, Secretaria Geral de Previdência e Assistência e GOB-PR.
*CONVÊNIO FIRMADO ENTRE UNINTER EDUCACIONAL S/A e GRANDE ORIENTE DO BRASIL*
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem como objeto a conjugação de esforços das Partes em fomentar a educação dos Beneficiários por meio de concessão de descontos, compreendendo ser a educação e a cultura *instrumentos transformadores* e de elevada importância para a construção de uma sociedade melhor, mais justa e perfeita. A UNINTER e a CONVENIADA demonstram, assim, seus elevados compromissos sociais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFICIÁRIOS
Para efeitos do presente Convênio, entendem-se por Beneficiários os *maçons regulares* federados à CONVENIADA, de qualquer Grande Oriente Estadual ou Distrital a que pertençam, bem como seus *dependentes legais e seus familiares em geral.*
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DESCONTOS E FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO
A UNINTER compromete-se a conceder aos Beneficiários vinculados à CONVENIADA, o desconto de *45%* (QUARENTA E CINCO POR CENTO) sobre o valor líquido das mensalidades do EJA (Educação de Jovens e Adultos) na modalidade a distância, e cursos de graduação e pós-graduação (Lato Sensu) nas modalidades a distância, presencial e semipresencial, sempre condicionados ao pagamento em dia, conforme Contrato de Prestação de Serviços Educacionais a ser firmado por cada um dos Beneficiários, exceto para Programas de Mestrado e Doutorado.
Parágrafo Primeiro – Os descontos serão concedidos aos Beneficiários mediante comprovação do seu vínculo com a CONVENIADA, que dar-se-á por meio da apresentação do e-GOB Card, que demonstrará a regularidade do Beneficiário solicitante do desconto. Para o caso de dependentes ou pais/responsáveis, deverão ser apresentados, em complemento ao documento acima, qualquer documento hábil a comprovar o parentesco legalmente, tais como: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade, Certidão de Casamento, União Estável, etc.
Parágrafo Segundo – Para ter direito ao desconto acima indicado nos procedimentos de matrícula, transferência ou renovação, a documentação de comprovação de vínculo anteriormente citada deverá ser encaminhada, digitalizada e legível, para o *endereço eletrônico:* convenio.e@uninter.com; devendo o Beneficiário aguardar e acompanhar a confirmação de recebimento.
Esse é o GOB Junto de Você!
Secretaria Geral de Comunicação e Informática do GOB