O Conselho Federal do GOB, Presidido pelo Sapientíssimo Irmão Ademir Cândido da Silva, em reunião com os Poderosos Irmãos Conselheiros Federais, com a presença do Grão-Mestre Geral, Soberano Irmão Múcio Bonifácio Guimarães.
Saiba um pouco mais sobre as funções do Conselho Federal do GOB.
O Conselho Federal do Grande Oriente do Brasil, com funções consultivas e de assessoramento, é um órgão colegiado permanente do Poder Executivo Federal, de acordo com o art. 83 da Constituição do Grande Oriente do Brasil.
Compete ao Conselho Federal:
I – eleger, anualmente, sua Administração e Comissões;
II – elaborar e atualizar seu Regimento Interno;
III – apreciar e emitir parecer sobre:
a) a proposta orçamentária do Grande Oriente do Brasil;
b) o balancete mensal do Grande Oriente do Brasil e o acompanhamento da respectiva execução orçamentária;
c) a validade dos Estatutos das Lojas, com exclusividade;
e) questões administrativas provocadas por Loja, Delegacia, Grandes Orientes dos Estados e do Distrito Federal e sobre os recursos relativos à placet ex-officio;
IV – propor ao Grão-Mestre Geral:
a) a concessão de indulto ou a comutação de sanção imposta a Maçom ou a Loja;
b) regulamentação para confecção e uso de insígnias e paramentos das Dignidades da Federação.
V – elaborar projeto normativo, com especificações pormenorizadas, para a confecção, conforme previsão na legislação do Grande Oriente do Brasil, de certificados, diplomas e cartas constitutivas.
Parágrafo único. No assessoramento e no atendimento a consultas, o Conselho Federal emitirá parecer sobre outras matérias que lhe forem submetidas pelo Grão-Mestre Geral.
O Conselho Federal funciona com três Comissões Permanentes (art. 84, § 2º da Constituição do GOB):
I – Comissão de Constituição e Justiça;
II – Comissão de Educação e Cultura;
III – Comissão de Orçamento e Finanças.
As Comissões Permanentes apreciam matérias que lhe são inerentes, em especial.
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Secretaria Geral de Comunicação e Informática do GOB