Grande Oriente do Brasil - O que é o Conselho Federal & Membros

O que é o Conselho Federal & Membros

O Conselho Federal do Grande Oriente do Brasil, com funções consultivas e de assessoramento, é um órgão colegiado permanente do Poder Executivo Federal, de acordo com o art. 83 da Constituição do Grande Oriente do Brasil.

O Conselho Federal, composto por trinta e três Mestres Maçons regulares, com no mínimo cinco anos no grau, tem o tratamento de Ilustre e é presidido pelo Grão-Mestre Geral Adjunto do Grande Oriente do Brasil.

Compete ao Conselho Federal:

I – eleger, anualmente, sua Administração e Comissões;

II – elaborar e atualizar seu Regimento Interno;

III – apreciar e emitir parecer sobre:

a) a proposta orçamentária do Grande Oriente do Brasil;

b) o balancete mensal do Grande Oriente do Brasil e o acompanhamento da respectiva execução orçamentária;

c) a validade dos Estatutos das Lojas, com exclusividade;

d) fusão de Lojas;

e) questões administrativas provocadas por Loja, Delegacia, Grandes Orientes dos Estados e do Distrito Federal e sobre os recursos relativos à placet ex-officio;

IV – propor ao Grão-Mestre Geral:

a) a concessão de indulto ou a comutação de sanção imposta a Maçom ou a Loja;

b) regulamentação para confecção e uso de insígnias e paramentos das Dignidades da Federação.

V – elaborar projeto normativo, com especificações pormenorizadas, para a confecção, conforme previsão na legislação do Grande Oriente do Brasil, de certificados, diplomas e cartas constitutivas.

Parágrafo único. No assessoramento e no atendimento a consultas, o Conselho Federal emitirá parecer sobre outras matérias que lhe forem submetidas pelo Grão-Mestre Geral.

O Conselho Federal funciona com três Comissões Permanentes (art. 84, § 2º da Constituição do GOB):

I – Comissão de Constituição e Justiça;

II – Comissão de Educação e Cultura;

III – Comissão de Orçamento e Finanças.

As Comissões Permanentes apreciam matérias que lhe são inerentes, em especial:

O Conselho Federal reúne-se, ordinariamente, na segunda sexta-feira de fevereiro, de abril, de agosto e de outubro; na terceira sexta-feira de junho e na primeira sexta-feira de dezembro, ou extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou do Grão-Mestre Geral.


Membros do Conselho Federal
 
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