O Conselho Federal do Grande Oriente do Brasil, com funções consultivas e de assessoramento, é um órgão colegiado permanente do Poder Executivo Federal, de acordo com o art. 83 da Constituição do Grande Oriente do Brasil.
O Conselho Federal, composto por trinta e três Mestres Maçons regulares, com no mínimo cinco anos no grau, tem o tratamento de Ilustre e é presidido pelo Grão-Mestre Geral Adjunto do Grande Oriente do Brasil.
Compete ao Conselho Federal:
I – eleger, anualmente, sua Administração e Comissões;
II – elaborar e atualizar seu Regimento Interno;
III – apreciar e emitir parecer sobre:
a) a proposta orçamentária do Grande Oriente do Brasil;
b) o balancete mensal do Grande Oriente do Brasil e o acompanhamento da respectiva execução orçamentária;
c) a validade dos Estatutos das Lojas, com exclusividade;
d) fusão de Lojas;
e) questões administrativas provocadas por Loja, Delegacia, Grandes Orientes dos Estados e do Distrito Federal e sobre os recursos relativos à placet ex-officio;
IV – propor ao Grão-Mestre Geral:
a) a concessão de indulto ou a comutação de sanção imposta a Maçom ou a Loja;
b) regulamentação para confecção e uso de insígnias e paramentos das Dignidades da Federação.
V – elaborar projeto normativo, com especificações pormenorizadas, para a confecção, conforme previsão na legislação do Grande Oriente do Brasil, de certificados, diplomas e cartas constitutivas.
Parágrafo único. No assessoramento e no atendimento a consultas, o Conselho Federal emitirá parecer sobre outras matérias que lhe forem submetidas pelo Grão-Mestre Geral.
O Conselho Federal funciona com três Comissões Permanentes (art. 84, § 2º da Constituição do GOB):
I – Comissão de Constituição e Justiça;
II – Comissão de Educação e Cultura;
III – Comissão de Orçamento e Finanças.
As Comissões Permanentes apreciam matérias que lhe são inerentes, em especial:
O Conselho Federal reúne-se, ordinariamente, na segunda sexta-feira de fevereiro, de abril, de agosto e de outubro; na terceira sexta-feira de junho e na primeira sexta-feira de dezembro, ou extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou do Grão-Mestre Geral.
Membros do Conselho Federal
Eduardo Ferreira Telles (Vice-Presidente) (SP)
Adilson Paula Da Silva (DF)
Antônio Francisco Dos Passos (MT)
Ariovaldo Santana Da Rocha (RJ)
Carlos Frederico Zimmermann Neto (SP)
Edilberto Pereira Da Silva (PA)
Féres De Oliveira Jáber (DF)
Francisco Guilherme Maria Apolônio Cometti (ES)
Francisco José De Sousa (PI)
Gesmar José Vieira (GO)
Hélio Pereira Leite (DF)
Herman Brian Elias Moura (SP)
João Darcy Ruggeri (PR)
Jocelyn Mariano Silva (SP)
José Emílio Coelho Chierighini (SP)
José Evaristo Dos Santos (GO)
José Ricardo Roquette (GO)
Luiz Rodrigo Larson Carstens (PR)
Milton Carlos Paixão (SP)
Olavo Junqueira De Andrade (GO)
Paulo Gomes Dos Santos Filho (RJ)
Sidnei Conceição Sudano (SP)
Sidney Isidro Márcandali Da Silva Junior (SP)
Vicente De Paulo Azevedo (RJ)