ANEXO II (Resolução CFGOB N°04, de 19 de julho de 2017)
1- Deverá a Loja (obedecendo seu rito), ou o mínimo de um quinto dos associados, convocar e realizar uma Assembléia Geral com o fim especifico e único de ser apreciada e aprovada a proposta de seu Estatuto ou sua alteração. O edital deverá ser divulgado na forma determinada no Estatuto vigente da Loja. No caso de omissão ou de ser este o primeiro Estatuto, o edital deverá ser afixado no quadro de avisos, preferencialmente, com antecedência de 30 dias, ou no mínimo com prazo não inferior ao intervalo entre duas sessões ordinárias. Inviabilizada essas hipóteses, a convocação deverá conter a ciência dos associados.
2- A aprovação dar-se-á com as presenças e o quorum previstos no Estatuto vigente. Na inexistência deste, exigir-se-á a presença da maioria absoluta (mais da metade) dos associados em primeira convocação ou um mínimo de um terço deles nas seguintes eventualmente necessárias, considerando-se aprovada a proposta se obtiver o voto concorde de, no mínimo, dois terços dos presentes.
3- O Estatuto aprovado deverá ser transcrito integralmente na ata da Assembleia Geral, a qual será assinada pela Administração eleita da Loja (que não inclui o Orador, se existente no Rito, porém, sua assinatura não compromete a legalidade do Estatuto) e por todos os demais associados presentes. Havendo a recusa de qualquer assinatura, as presenças serão confirmadas pelo Livro de Presenças e pelo registro do Secretário da Assembleia Geral.
4- Duas vias do Estatuto aprovado deverão ser assinadas pela Administração eleita da Loja, por Advogado indicado e pelo apresentante para o Registro em Cartório, os quais também rubricarão todas as páginas. Uma dessas vias ficará arquivada na Loja e a outra, submetida via RA ao Ilustre Conselho Federal para sua aprovação e após, levada a Registro no Cartório de Títulos e Documentos competente.
5- Deverão ser enviados por RA, os seguintes documentos:
- cópia do Edital de Convocação para Assembleia Geral ou a forma da convocação;
- Ata da Assembleia Geral que aprovou os Estatutos;
- quadro de obreiros;
- lista de presença;
- cópia do Estatuto anterior;
- cópia do Estatuto aprovado.
ORIENTAÇÕES ÀS LOJAS PARA INSTITUIR TÍTULOS OU MEDALHAS COMEMORATIVAS - LEI Nº 088/2006.
Enviar, por R.A a prancha subscrita pelo VM da Loja endereçada ao Soberano Grão-Mestre, com os anexos:
i. Cópia da Ata que deliberou sobre a proposta de criação;
ii. Cópia do regulamento deliberado, que estabelece o critério de outorga compreendendo, dentre outros, que a Loja julgar apropriado: quem pode propor; porque está sendo proposto; o trâmite interno para o controle e acompanhamento perante Comissão específica da Loja; o resumo da biografia do outorgado pessoa física ou jurídica; a previsão de datas para a realização dessas homenagens; a adoção de um livro exclusivo para o controle e registro sequencial dos correspondentes diplomas e condecorações outorgadas pela Loja; a previsão de situações que podem ensejar a ulterior cassação da homenagem;
iii. O modelo do diploma com a previsão das autoridades da Loja que deverão subscrever; e
iv. O descritivo da medalha a ser cunhada com o envio do respectivo modelo, o metal a ser empregado, as cores e eventuais símbolos da fita que a sustenta, dentre outras julgadas pertinentes.
v. A medalha n° 1 será destinada ao Museu do GOB.