1. OBJETIVOS
Estabelecer as diretrizes de relacionamento entre o Grande Oriente do Brasil e órgãos públicos.
2. APLICAÇÃO
Este procedimento é aplicado a todas as áreas que constituem o Sistema de Gestão Antissuborno.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Órgão público: unidade com atribuição específica na organização do Estado.
Exemplos: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, chefias do poder executivo, tribunais, ministérios, secretarias, autarquias, delegacias, corregedorias, agentes reguladores, procuradorias, entidades governamentais, sociedades mistas, entre outros de mesma natureza.
3.2. Agente público: pessoa física que compõe ou age em nome de órgão público.
3.3. Pessoa Politicamente Exposta: agente que desempenha função pública relevante no Brasil ou no exterior, seus representantes, parentes e pessoas de relacionamento próximo.
4. PREMISSAS BÁSICAS
4.1. O Grande Oriente do Brasil não tolera qualquer forma de suborno, utilização de informações privilegiadas, abusos de mercado, fraude, lavagem de dinheiro, vantagens ou permissões governamentais obtidas ilicitamente.
4.2. Reuniões com agentes públicos somente podem ser realizadas com a presença de no mínimo dois colaboradores
4.3. Os itens abaixo não podem ser oferecidos a agentes públicos:
• Hospitalidades que possam ser consideradas ilegais, antiéticas, sejam extravagantes ou que possam denegrir a imagem do Grande Oriente do Brasil.
• Doações em dinheiro ou equivalentes, tais como: vale-presentes, vouchers, cheques, empréstimos, ações ou opções de ações.
• Hospitalidades que possam ser interpretadas como incentivos impróprios para afetar resultados, tais como: oferecidas em momentos iminentes de decisão sobre negócios, processos de licitação, autorizações de concessões, obtenção de licenças ou negociações de contratos.
• Itens mencionados na Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades do Grande Oriente do Brasil.
4.4. Nenhuma doação, patrocínio, remuneração, premiação ou benefício, direto ou indireto, deve ser oferecido ou prometido com o propósito de:
• Influenciar qualquer ato ou decisão de órgãos públicos.
• Induzir órgãos públicos a realizar ou omitir qualquer ato que viole seus deveres legais.
• Influenciar de forma indevida órgãos públicos ou qualquer outra pessoa para obter negócios ou vantagens.
4.5. Qualquer caso que infrinja os aspectos mencionados nesta Política deve ser imediatamente reportado ao Canal de denúncia ou a equipe de Compliance Officer.
5. SANÇÕES
Casos em desacordo, praticados por funcionários ou contratados, serão apurados e acompanhados das medidas disciplinares e judiciais aplicáveis.