Neste dia apresentaremos os vídeos das ações. Conforme ficou definido no Decreto dos 50 pontos das ações 15 serão por votação do Público.
Art. 3º Às Fraternidades Femininas inscritas no concurso será atribuída uma pontuação de no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos, distribuída da seguinte forma:
I – 50 pontos pelo projeto apresentado, sendo 35 pontos concedidos pela Comissão Julgadora e 15 pontos concedidos através de votação pelo público no dia da premiação;
II – 30 pontos atribuídos proporcionalmente ao cumprimento da meta de crescimento de novas Fraternidades Femininas criadas no período, que está definida em 30% do total de FRAFEM instaladas;
III – 20 pontos atribuídos ao número de novos Núcleos da APJ fundado no estado, sendo 2 pontos por Núcleo fundado até o limite estabelecido de 20 pontos.